PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS: uma proposta crítica de fundamentação, à luz da filosofia do direito
A presente obra tem por escopo investigar uma justificação filosófico-político-jurídica aos princípios constitucionais fundamentais. A influência do positivismo kelseniano no pensamento jurídico ocidental resultou no enfraquecimento do debate sobre a questão da legitimação, ou seja, sobre o fundamento racional do ordenamento jurídico e dos princípios constitucionais, limitando-se a discussão ao amoldamento entre o sistema jurídico-positivo e os valores consagrados por este último. No final do século XX, especialmente em face do declínio do Estado de Bem-estar Social e o regresso às premissas da filosofia kantiana, constata-se uma modificação dos paradigmas jurídico-políticos, com destaque para a indagação quanto à justificação dos princípios e dos direitos humanos. Destarte, passa-se a questionar o fundamento da necessidade de observância das leis, da dignidade da pessoa humana como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, da preexistência dos direitos humanos à Constituição formal, entre outros temas, partindo-se da concepção de que o Direito não pode se justificar a si próprio. Tanto no Brasil quanto na Argentina, não se verificou, até o momento, uma pesquisa efetiva que tratasse da legitimação dos princípios constitucionais fundamentais, sob um prisma filosófico-político-jurídico, sendo que os trabalhos desenvolvidos enfocaram a tentativa de justificação dos mesmos exclusivamente na metafísica ou no chamado ?Direito Natural?. Assim, a proposta desta obra denota-se inovadora, na medida em que, pela análise de referenciais teóricos calcados em consistentes doutrinas estrangeiras, especialmente nas teorias de John Rawls, Ronald Dworkin, Robert Alexy, Jürgen Habermas e Carlos Santiago Nino, busca-se consolidar um fundamento para o tema. Uma verdadeira releitura da teoria do contrato social, por doutrinas de natureza filosófico-político-jurídica, alicerçam a proposta aqui formulada, concernente a uma mudança de paradigma quanto à decisiva influência da Filosofia sobre o Direito, com especial atenção aos princípios constitucionais fundamentais. Enfim, a presente obra tenciona fomentar o debate sobre a legitimação dos princípios constitucionais fundamentais, à luz da Filosofia do Direito. Diante da insatisfatória tentativa de justificação de tais princípios com espeque no Direito Natural, propõe-se uma legitimação de cunho pragmático, lastreada no discurso democrático e nas principais teorias concebidas nos Estados Unidos (questionando-se a legitimação dialógica, à luz das discussões entravadas entre liberais e comunitaristas), na Alemanha (essencialmente com amparo na doutrina de Habermas e sua teoria do agir comunicativo) e na Argentina (pela contribuição da teoria de Carlos Santiago Nino à legitimação do ordenamento jurídico, através da democracia deliberativa).
O AUTOR:
O Prof. Bruno Bossi nasceu no ano de 1979, na cidade de Niterói/RJ. Desde pequeno, sempre demonstrou seu amor por livros e pelo conhecimento e ensino. No ano de 1996, concluiu seus estudos de ensino fundamental e médio no tradicional Colégio Nossa Senhora da Assunção (CNSA), instituição católica franciscana estabelecida no bairro de São Francisco, em Niterói/RJ. Foi aprovado no vestibular para a faculdade de direito, iniciando seu bacharelado em ciências jurídicas, no ano de 1997, na centenária Faculdade de Direito Cândido Mendes do Centro do Rio de Janeiro, o qual veio a concluir no final do ano de 2001. Já aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, tornou-se advogado no início do ano de 2002, passando a se dedicar à atuação jurídica consultiva e contenciosa, desde então. Prosseguiu seus estudos, visando sempre aprofundamento acadêmico e científico; realizou cursos de pós-graduação, a nível de especialização, em Direito Econômico e Empresarial na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), concluído em 2007; e em Direito Civil na Universidade Federal Fluminense (UFF), concluído em 2010. Em 2012, foi aprovado em 1º lugar no processo seletivo para ingresso no Programa de Mestrado em Direito da Universidade Cândido Mendes/Centro/RJ, o qual concluiu em 2014, com dissertação sobre Princípios Constitucionais Fundamentais e Filosofia do Direito, laureada com distinção e louvor pela banca examinadora formada pelos Prof. Drs. Manoel Messias Peixinho (UCAM e PUC-Rio), Willis Santiago Guerra Filho (UCAM, Uni-Rio e PUC-SP) e Helena Elias Pinto (UFF). É, ainda, pós-graduado em Filosofia Moderna e Contemporânea pela Faculdade do Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro. Além disso, é bacharel em Ciências Sociais (em sua tríplice habilitação: antropologia, sociologia e ciência política), pelo Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), laureado com título de dignidade acadêmica em grau cum laude. Outrossim, está a concluir a licenciatura (formação pedagógica) em Letras, com habilitação em português/literaturas, no Centro Universitário Internacional (UNINTER). Cursou a Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), interrompida em 2014. Cursa o Programa de Doutorado em Direito da Universidade Nacional de Lomas de Zamora, na Argentina, já havendo concluído os créditos acadêmicos e qualificado sua tese doutoral, encontrando-se no aguardo da designação de data para a respectiva defesa.
Editora | BOSSI EDITORA |
Edição | 1 |
País de Origem | Brasil |
Ano de publicação | 2020 |
Assunto | Direito / Educação |
Idioma | Português |
Código de Barras | 978-65-992776-0-3 |
Formato Altura | 16 |
Formato Largura | 23 |
Papel da Capa | Papel cartão Supremo 250 gr |
Cor da capa | colorida |
Papel do Miolo | Offset 75gr. |
Nº de Páginas | 208 |
Encadernação | Brochura lombada quadrada |
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